Art. 81 - A exclusão de que trata o art. 78 desta lei aplica-se também aos resultados decorrentes de desapropriações de imóveis que vierem a ser efetuadas até 31 de dezembro de 1986.
Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 81 do Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.450
- Ano
- 1985
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