Art. 82 - A infringência de qualquer das disposições dos arts. 78 a 81 desta lei implicará perda do direito à exclusão e conseqüente cobrança do respectivo imposto corrigido monetariamente, calculado como devido no exercício ou exercícios financeiros em que tiver sido efetuada a exclusão do lucro, acrescido de juros de mora e multa de lançamento de ofício, na forma da legislação em vigor.
Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 82 do Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.450
- Ano
- 1985
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