Art. 1 - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 7.452, de 27 de Dezembro de 1985Ementa Declara de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.452, de 27 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.452
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.