Art. 8 - Para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante, o Governador do Distrito Federal poderá prover até 3 (três) cargos de Secretário Extraordinário, com os vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Secretários de Estado.
Lei nº 7.456, de 1º de Abril de 1986Ementa Cria órgãos na estrutura básica da administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.456, de 1º de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.456
- Ano
- 1986
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