Art. 9 - O Secretário Extraordinário disporá de assistência técnica e administrativa necessária ao desempenho da missão de que for incumbido, na forma a ser regulamentada por decreto do Governador do Distrito Federal.
Lei nº 7.456, de 1º de Abril de 1986Ementa Cria órgãos na estrutura básica da administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.456, de 1º de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.456
- Ano
- 1986
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