Art. 2 - O terreno indicado no artigo anterior destina-se exclusivamente à construção da sede social do Clube dos Previdenciários de Pernambuco e reverterá ao patrimônio do IAPAS, em caso de dissolução ou extinção do donatário.
Lei nº 7.462, de 17 de Abril de 1986Ementa Autoriza a doação, ao Clube dos Previdenciários de Pernambuco, de terreno do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.462, de 17 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.462
- Ano
- 1986
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