Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado, ad referendum do Congresso Nacional, a introduzir anualmente modificações no Plano a que se refere o artigo anterior, observados os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática, estabelecidos pela Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.
Lei nº 7.463, de 17 de Abril de 1986Ementa Dispõe sobre o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.463, de 17 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.463
- Ano
- 1986
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