Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão o produto de operações de crédito externas, contratadas pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme prevê o inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 7.467, de 25 de Abril de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.467, de 25 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.467
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.