Art. 10 - Ficam criadas, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas na cidade de Porto Alegre (16ª e 17ª) e uma nas cidades de Canoas (3ª), Esteio, Gravataí, Novo Hamburgo (3ª) (VETADO) e Triunfo.
Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.471
- Ano
- 1986
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