Art. 7 - Ficam criadas, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, Estado de Minas Gerais, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: sete na cidade de Belo Horizonte e uma nas cidades de Betim, Caratinga, (VETADO), Contagem, Formiga, Itabira, Ituiutaba, Juiz de Fora, (VETADO), (VETADO), (VETADO), Teófilo Otoni, Ubá, Uberlândia (VETADO).
Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.471
- Ano
- 1986
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