Dispensas do Serviço
Art. 132 - As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos bombeiros-militares.
§ 1º - São recompensas para os bombeiros-militares:
a) - prêmios de Honra ao Mérito;
b) - condecorações;
c) - elogios; e
d) - dispensas do serviço.
§ 2º - As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas na legislação específica ou peculiar.