Art. 134 - As dispensas do serviço são autorizações concedidas aos bombeiros-militares:
I - como recompensa;
II - para desconto em férias; e
III - em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único - As dispensas do serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço. Das Disposições Gerais,