Art. 38 - Os subtenentes e sargentos BM auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e emprego de meios, quer na instrução e na administração.
Parágrafo único - No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementos subordinados, os subtenentes e sargentos BM deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade técnico-profissional, incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das normas do serviço e das operativas pelas praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a manutenção da coesão e do moral delas, em todas as circunstâncias.