Das Transgressões Disciplinares
Art. 48 - O Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, a classificação do comportamento do bombeiro-militar e a interposição de recurso contra as penas disciplinares.
§ 1º - A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar de 30 (trinta) dias.
§ 2º - À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculada. Dos Conselhos de Justificação e de Disciplina