Da Reversão
Art. 81 - Reversão é o ato pelo qual o bombeiro-militar agregado retorna ao respectivo Quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir no respectivo Almanaque ou Escala Numérica, na primeira vaga que ocorrer.
Parágrafo único - Em qualquer tempo, poderá ser determinada a reversão do bombeiro-militar agregado, exceto nos casos previstos nos nºs 1, 2, 3, 6, 7, 8, 10, 13 e 14 da letra c do § 1º do artigo 78.