Da Ocorrência
Art. 88 - A exclusão do serviço ativo do Corpo de Bombeiros e o conseqüente desligamento da Organização, a que estiver vinculado o bombeiro-militar, decorrem dos seguintes motivos:
I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - demissão;
IV - perda do posto e patente;
V - licenciamento;
VI - exclusão a bem da disciplina;
VII - deserção;
VIII - falecimento; e
IX - extravio.
Parágrafo único - O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição do ato do Governador do Distrito Federal ou de autoridade à qual tenha delegado poderes para isso.