Art. 3 - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de acréscimo na Receita do Distrito Federal proveniente da receita do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
Lei nº 7.480, de 4 de Junho de 1986Ementa Autoriza o Distrito Federal a abrir crédito especial de Cr$ 35.291.000,00 e altera o orçamento para o exercício de 1986.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.480, de 4 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.480
- Ano
- 1986
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