Art. 4 - O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1986, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, passa de Cz$5.002.048.313,00 (cinco bilhões, dois milhões, quarenta e oito mil, trezentos e treze cruzados), para Cz$5.037.339.313,00 (cinco bilhões, trinta e sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e treze cruzados).
Lei nº 7.480, de 4 de Junho de 1986Ementa Autoriza o Distrito Federal a abrir crédito especial de Cr$ 35.291.000,00 e altera o orçamento para o exercício de 1986.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.480, de 4 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.480
- Ano
- 1986
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