Art. 1 - O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 6.983, de 13 de abril de 1982, passa a ser fixado em 8.647 (oito mil, seiscentos e quarenta e sete) Policiais-Militares.
Lei nº 7.491, de 13 de Junho de 1986Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.491, de 13 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.491
- Ano
- 1986
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