Art. 4 - São incluídos, na estrutura e organização da Polícia Militar do Distrito Federal, os seguinte órgãos:
I - Diretoria de Ensino (DE);
II - Comando do Policiamento (CP);
III - Academia de Polícia Militar (APM).
Legislacao
Art. 4 - São incluídos, na estrutura e organização da Polícia Militar do Distrito Federal, os seguinte órgãos:
I - Diretoria de Ensino (DE);
II - Comando do Policiamento (CP);
III - Academia de Polícia Militar (APM).
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.