Art. 3 - O efetivo a que se refere o artigo 1º desta lei ficará distribuído pelos postos e graduações previstos nos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, na seguinte forma:
I - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM): Coronel PM..............................................08 Tenente-Coronel PM.................................21 Major PM.................................................38 Capitão PM..............................................78 1º Tenente PM.........................................70 2º Tenente PM.........................................82
II - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Femininos (QOPMF): Capitão PM Feminino................................01 1º Tenente PM Feminino...........................02 2º Tenente PM Feminino...........................04
III - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS): Tenente-Coronel PM Médico......................02 Major PM Médico......................................03 Capitão PM Médico...................................07 Capitão PM Dentista..................................01 1º Tenente PM Médico...............................18 1º Tenente PM Dentista..............................07
IV - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Capelães (QOPMC): 1º Tenente PM Capelão..............................02
V - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA): Capitão PM...............................................12 1º Tenente PM...........................................25 2º Tenente PM...........................................38
VI - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME): 1º Tenente PM...........................................04 2º Tenente PM...........................................05
VII - Quadro de Oficiais Policiais-Militares Músicos (QOPMM): Capitão PM Músico....................................01 1º Tenente PM Músico................................01 2º Tenente PM Músico.................................01