Art. 9 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Governo do Distrito Federal.
Lei nº 7.491, de 13 de Junho de 1986Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.491, de 13 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.491
- Ano
- 1986
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