Art. 23 - A diplomação não impede a perda do mandato, pela Justiça Eleitoral, em caso de sentença julgada, quando se comprovar que foi obtido por meio de abuso do poder político ou econômico.
Lei nº 7.493, de 17 de Junho de 1986Ementa Estabele normas para a realização de eleições em 1986 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 7.493, de 17 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.493
- Ano
- 1986
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