Art. 1 - Às classes integrantes da Categoria Funcional de Biomédico, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo código NS-942 ou LT-NS-942, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no anexo desta lei.
Lei nº 7.497, de 24 de Junho de 1986Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Biomédico e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.497, de 24 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.497
- Ano
- 1986
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