Art. 1 - São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste, na forma do texto constante do anexo desta lei.
Lei nº 7.499, de 25 de Junho de 1986Ementa Aprova as diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova República.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.499, de 25 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.499
- Ano
- 1986
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