Art. 31 - Além das proibições capituladas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ao funcionário do Serviço Exterior é proibido:
I - divulgar, sem anuência da autoridade competente, informação relevante para a política exterior do Brasil, a que tenha tido acesso em razão de desempenho de cargo no Serviço Exterior;
II - aceitar comissão, emprego ou pensão de Governo estrangeiro sem licença expressa do Presidente da República;
III - renunciar às imunidades de que goze em serviço no exterior sem expressa autorização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores;
IV - valer-se abusivamente de imunidades ou privilégio de que goze em país estrangeiro; e
V - utilizar, para fim ilícito, meio de comunicação de qualquer natureza do Ministério das Relações Exteriores.