Art. 35 - Durante o processo administrativo, a corregedoria interna poderá determinar o afastamento do indiciado do exercício do cargo ou função, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, ou a sua reassunção a qualquer tempo.
Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986Ementa Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.501
- Ano
- 1986
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