Art. 81 - Se o Diplomata encontrar-se lotado em posto do grupo C, na data da publicação do ano do Ministro de Estado que pela primeira vez classificar os postos por grupos, computar-se-á a partir de sua chegada ao posto o tempo de serviço a que refere o § 2º do art. 52 desta Lei.
Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986Ementa Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 81 do Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.501
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.