Art. 82 - O interstício de tempo de classe previsto no art. 53 desta Lei não se aplicará aos Diplomatas que, na data de sua publicação, estejam incluídos no Quadro de Acesso de sua classe.
Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986Ementa Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 82 do Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.501
- Ano
- 1986
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