Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a instituir Programas de Apoio à Produção Nacional do Leite, mediante concessão de subvenção econômica aos produtores, na forma estabelecida em decreto.
Lei nº 7.502, de 2 de Julho de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.502, de 2 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.502
- Ano
- 1986
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