Art. 2 - Para atender às despesas decorrentes do disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial até o limite de Cz$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados): Cz$ 280 Encargos Gerais da União 1.500.000.000,00 2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 1.500.000.000,00 2802.03150317.577 Apoio à Produção nacional do leite 1.500.000.000,00
Parágrafo único - A abertura de crédito especial a que se refere este artigo far-se-á à contar de anulação de dotações constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.