Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY José Maria do Amaral Oliveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.503, de 2 de Julho de 1986Ementa Altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.503, de 2 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.503
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.