Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cz$ 1500 Ministério da Educação 40.777.106,00 1503 Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 40.777.106,00 1503.08442081.877 Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais 21.228.953,00 1503.08442081.883 Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul 19.548.153,00
Lei nº 7.507, de 3 de Julho de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (Quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.507, de 3 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.507
- Ano
- 1986
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