Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Lei nº 7.507, de 3 de Julho de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (Quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.507, de 3 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.507
- Ano
- 1986
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