Art. 7 - O Poder Executivo, a seu critério, editará normas regulamentando o modo e a forma de ressarcimento fiscal às emissoras de rádio e de televisão, pelos espaços dedicados ao horário da propaganda eleitoral gratuita, (vetado).
Lei nº 7.508, de 4 de Julho de 1986Ementa Institui normas para a propaganda eleitoral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.508, de 4 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.508
- Ano
- 1986
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