Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um motor, marca Atlas Imperial, de 320 HP, importado pela Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba, e destinado ao serviço de iluminação da mesma cidade.
Lei nº 751, de 29 de Junho de 1949Ementa Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material destinado à Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 751, de 29 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 751
- Ano
- 1949
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