Art. 3 - Para a apuração da receita bruta anual, considerar-se-á o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base.
Parágrafo único - No primeiro ano de atividade da microempresa, o limite de sua receita bruta será calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o de sua constituição e 31 de dezembro do mesmo ano.