Art. 1 - É prorrogada por noventa (90) dias a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
Lei nº 752, de 30 de Junho de 1949Ementa Prorroga a vigência da Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 752, de 30 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 752
- Ano
- 1949
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