Art. 22 - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através de seu Presidente e com a cooperação do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tomar as medidas de natureza administrativa necessárias à instalação e ao funcionamento do novo Tribunal.
Lei nº 7.520, de 15 de Julho de 1986Ementa Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 7.520, de 15 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.520
- Ano
- 1986
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