Art. 12 - Além dos cargos e funções transferidos ou criados na forma dos arts. 10 e 11 desta lei, ficam criados, no Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da 14ª Região, com os vencimentos e vantagens fixados pela legislação em vigor, 4 (quatro) cargos de Juiz Substituto e os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Lei nº 7.523, de 17 de Julho de 1986Ementa Cria a 14º Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 7.523, de 17 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.523
- Ano
- 1986
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