Art. 13 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz Substituto, depois de satisfeito o disposto no art. 5º desta lei.
Lei nº 7.523, de 17 de Julho de 1986Ementa Cria a 14º Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 7.523, de 17 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.523
- Ano
- 1986
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