Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Lei nº 7.527, de 18 de Agosto de 1986Ementa Dispõe sobre a criação de cargos nos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.527, de 18 de Agosto de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.527
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.