Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.528, de 26 de Agosto de 1986Ementa Altera dispositivos da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.528, de 26 de Agosto de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.528
- Ano
- 1986
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