Art. 30 - O pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal compõe-se de:
I - Pessoal da ativa:
a) - Oficiais, constituindo os seguintes Quadros: - Quadro de Oficiais BM (QOBM); - Quadro de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.); - Quadro de Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C.Den.); - Quadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm.); - Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.); - Quadro de Oficiais BM Capelães (QOBM/Cap.);
b) - ....................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................
§ 1º - ...............................................................................................................................
§ 2º - Os quadros de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.) e de Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas ( QOBM/Den.) serão constituídos pelos Oficiais que, mediante concurso, ingressarem na Corporação, diplomados nas respectivas áreas por escolas oficiais ou reconhecidas oficialmente.
§ 3º - ................................................................................................................................
§ 4º - Compete ao Governador do Distrito Federal regulamentar os Quadros de que trata este artigo, assim como o de Capelão BM, por proposta do Comandante-Geral da Corporação, ouvido o Ministério do Exército.