Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.543, de 2 de Outubro de 1986Ementa Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estendendo a estabilidade ao emprego associado investido em cargo de direção de Associação Profissional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.543, de 2 de Outubro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.543
- Ano
- 1986
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