Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto Pinto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.543, de 2 de Outubro de 1986Ementa Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estendendo a estabilidade ao emprego associado investido em cargo de direção de Associação Profissional.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.543, de 2 de Outubro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.543
- Ano
- 1986
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