Art. 2 - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento. Cz$1.000,00 1. RECEITA DO TESOURO......................................................... 556.653.000 1.1. Receitas Correntes............................................................... 412.876.000 Receita Tributária............................................................................ 306.600.000 Receita de Contribuições................................................................. 69.484.800 Receita Patrimonial......................................................................... 1.811.700 Receita Agropecuária...................................................................... 21.500 Receita Industrial............................................................................ 69.200 Receita de Serviços........................................................................ 32.074.900 Transferências Correntes................................................................. 460.900 Outras Receitas Correntes............................................................... 2.353.000 1.2. Receitas de Capital...................................................................... 143.777.000 Operações de Crédito Internas......................................................... 95.335.227 Operações de Crédito Externas........................................................ 48.417.773 Outras Receitas de Capital.............................................................. 24.000 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro Nacional)............................................................................................... 35.192.000 2.1. Receitas Correntes................................................................ 24.411.897 2.2. Receitas de Capital................................................................. 10.780.103 TOTAL GERAL............................................................................. 591.845.000
Parágrafo único - Para o efeito das operações de crédito internas a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.