Art. 5 - A despesa com a expansão e aperfeiçoamento da capacidade de atendimento dos órgãos, Entidades e Fundos que integram esta lei, no período 1987/1989, estará dimensionado na Parte II do Documento anexo, através do conjunto dos projetos orçamentários.
Lei nº 7.545, de 3 de Dezembro de 1986Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.545, de 3 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.545
- Ano
- 1986
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