Art. 6 - Os orçamentos anuais de 1987, 1988 e 1989, no segmento referente aos projetos, deverão obedecer à discriminação constante da referida Parte II, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer da execução desta lei.
Lei nº 7.545, de 3 de Dezembro de 1986Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.545, de 3 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.545
- Ano
- 1986
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