Art. 4 - As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1988/1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Lei nº 7.547, de 3 de Dezembro de 1986Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.547, de 3 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.547
- Ano
- 1986
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